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Felipe Mello19 de jun.2 minEm breve teremos uma lei que regulará a inteligência artificial no Brasil?A inteligência artificial impacta cada vez mais a vida pública dos Estados e a vida privada dos cidadãos. Chegou a hora de regulamentá-la?
Felipe Mello25 de mar.3 minPor que preciso adequar a minha empresa à LGPD?Por que preciso adequar a minha empresa à LGPD?
Felipe Mello14 de fev.2 minDPO: Saiba mais sobre um dos profissionais mais requisitados do mercado O DPO - Data Protection Officer, ou Encarregado de Dados Pessoais, é hoje um dos profissionais mais procurados pelo mercado.
Felipe Mello24 de jan.3 minGESTÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE EM TEMPOS DE TRABALHO REMOTOE como fica a gestão dos programas de compliance quando os empregados passam a trabalhar em sistema de trabalho remoto?
Felipe Mello28 de dez. de 20213 minPROGRAMAS DE INTEGRIDADE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕESNova Lei de Licitações traz previsões expressas acerca dos programas de integridade para contratações de grande vulto e como desempate.
Felipe Mello28 de dez. de 20213 minNOTAS COMERCIAIS: UMA ALTERNATIVA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Lei regulamenta as notas comerciais como uma das formas de estimular o desenvolvimento da atividade econômica no Brasil.
Felipe Mello28 de dez. de 20212 minQUOTAS PREFERENCIAIS COMO MECANISMO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOSAs quotas preferenciais são um dos mais importantes mecanismos de captação de recursos pelas sociedades limitadas, incluíndo as startups
Felipe Mello28 de dez. de 20214 minPROJETO DE LEI CRIA O REGIME GERAL DA FIDÚCIA – O TRUST BRASILEIROTramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº. 4.758, de 2020, de autoria do Deputado Enrico Misasi, que dispõe sobre o regime
Felipe Mello19 de fev. de 20216 minO COMPLIANCE COMO FERRAMENTA PARA A ATRAÇÃO DE INVESTIDORESDesta maneira, um programa de compliance tem por objetivo manter uma empresa, independentemente de seu porte e área de atuação, em conformid
Felipe Mello27 de jan. de 20213 min“Shotgun”: uma maneira eficaz de resolução de impasse entre sóciosAssim sendo, a cláusula de “shotgun” estabelece de antemão um procedimento que os sócios deverão observar em tais situações. Significa dizer
Felipe Mello26 de jan. de 20212 minTAG ALONG E DRAG ALONG: MECANISMOS DE PROTEÇÃO AOS ACIONISTASVemos assim que, uma das principais diferenças entre os dois institutos é que, enquanto o tag along confere uma faculdade ao acionista de al
Felipe Mello19 de jan. de 20214 minE afinal, o que é compliance?Trata-se do termo compliance que tem origem no verbo, em inglês, to comply, que significa agir de acordo com um comando, com as leis, com as
Felipe Mello19 de jan. de 20213 minA Sociedade Limitada Unipessoal: Uma Interessante NovidadeAssim como já ocorre em muitos outros países, a sociedade limitada unipessoal, criada pela Lei nº. 13.874/19, tem a clara intenção de estimu
Felipe Mello18 de jan. de 20213 minO USO DE CRIPTOMOEDAS PARA A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALPode o capital de uma sociedade ser integralizado com a utilização de criptomoedas?
Felipe Mello14 de jan. de 20214 minA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES NOS CONTRATOS INTERNACIONAISafasta a competência da autoridade judiciária brasileira, quando tiver sido eleito foro exclusivo estrangeiro
Felipe Mello15 de dez. de 20203 minPARTES BENEFICIÁRIAS: UM (QUASE) DESCONHECIDO E ADORMECIDO MECANISMO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOSAs partes beneficiárias nada mais são do que títulos negociáveis que podem ser criados, a qualquer momento, pelas companhias, e que assegura
Felipe Mello24 de nov. de 20204 minAs Sociedades em Conta de Participação e os Negócios ImobiliáriosA nosso ver, entendemos que as sociedades em conta de participação possuem natureza contratual, por faltar-lhes os requisitos básicos necess
Felipe Mello17 de nov. de 20203 minSTJ DECIDE QUE EX-SÓCIO NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA APÓS A SUA SAÍDA DA SOCIEDADENeste sentido, o ministro entendeu que, na hipótese de cessão de quotas, a responsabilidade do cedente, pelo prazo de até dois anos após a a
Felipe Mello15 de set. de 20203 minARBITRAGEM SOCIETÁRIA II: QUAL É O ALCANCE E A APLICAÇÃO SUBJETIVA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA? Desta forma, desde 2015, é possível ao acionista dissidente, nos casos previstos em lei, retirar-se da companhia mediante o reembolso de sua