Felipe Mello28 de dez. de 20213 minNOTAS COMERCIAIS: UMA ALTERNATIVA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Lei regulamenta as notas comerciais como uma das formas de estimular o desenvolvimento da atividade econômica no Brasil.
Felipe Mello28 de dez. de 20212 minQUOTAS PREFERENCIAIS COMO MECANISMO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOSAs quotas preferenciais são um dos mais importantes mecanismos de captação de recursos pelas sociedades limitadas, incluíndo as startups
Felipe Mello28 de dez. de 20214 minPROJETO DE LEI CRIA O REGIME GERAL DA FIDÚCIA – O TRUST BRASILEIROTramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº. 4.758, de 2020, de autoria do Deputado Enrico Misasi, que dispõe sobre o regime
Felipe Mello27 de jan. de 20213 min“Shotgun”: uma maneira eficaz de resolução de impasse entre sóciosAssim sendo, a cláusula de “shotgun” estabelece de antemão um procedimento que os sócios deverão observar em tais situações. Significa dizer
Felipe Mello26 de jan. de 20212 minTAG ALONG E DRAG ALONG: MECANISMOS DE PROTEÇÃO AOS ACIONISTASVemos assim que, uma das principais diferenças entre os dois institutos é que, enquanto o tag along confere uma faculdade ao acionista de al
Felipe Mello19 de jan. de 20213 minA Sociedade Limitada Unipessoal: Uma Interessante NovidadeAssim como já ocorre em muitos outros países, a sociedade limitada unipessoal, criada pela Lei nº. 13.874/19, tem a clara intenção de estimu
Felipe Mello18 de jan. de 20213 minO USO DE CRIPTOMOEDAS PARA A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALPode o capital de uma sociedade ser integralizado com a utilização de criptomoedas?
Felipe Mello15 de dez. de 20203 minPARTES BENEFICIÁRIAS: UM (QUASE) DESCONHECIDO E ADORMECIDO MECANISMO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOSAs partes beneficiárias nada mais são do que títulos negociáveis que podem ser criados, a qualquer momento, pelas companhias, e que assegura
Felipe Mello24 de nov. de 20204 minAs Sociedades em Conta de Participação e os Negócios ImobiliáriosA nosso ver, entendemos que as sociedades em conta de participação possuem natureza contratual, por faltar-lhes os requisitos básicos necess
Felipe Mello17 de nov. de 20203 minSTJ DECIDE QUE EX-SÓCIO NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA APÓS A SUA SAÍDA DA SOCIEDADENeste sentido, o ministro entendeu que, na hipótese de cessão de quotas, a responsabilidade do cedente, pelo prazo de até dois anos após a a
Felipe Mello15 de set. de 20203 minARBITRAGEM SOCIETÁRIA II: QUAL É O ALCANCE E A APLICAÇÃO SUBJETIVA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA? Desta forma, desde 2015, é possível ao acionista dissidente, nos casos previstos em lei, retirar-se da companhia mediante o reembolso de sua
Felipe Mello25 de ago. de 20205 minCOMEÇO DE UMA NOVA ERA: PODERÃO FINALMENTE AS SOCIEDADES LIMITADAS EMITIR DEBÊNTURES?As debêntures são títulos, hoje emitidos apenas pelas sociedades por ações, que conferem aos seus titulares direito de crédito contra elas,
Felipe Mello14 de jul. de 20206 minARBITRAGEM SOCIETÁRIA: QUAIS MATÉRIAS SÃO PASSÍVEIS DE ARBITRAGEM NO ÂMBITO SOCIETÁRIO?a arbitragem é um meio privado de resolução de litígios civis, presentes ou futuros, nacionais ou internacionais, que envolvam direitos patr
Felipe Mello16 de jun. de 20203 minA CLÁUSULA DE NÃO-COMPETIÇÃO E A SUA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE M&Ao escopo da cláusula de não-competição é a de estabelecer uma obrigação ao fundador de não se envolver em atividades que possam, direta ou i
Felipe Mello10 de mar. de 20203 minAS STARTUPS E OS CONTRATOS DE VESTING: UMA FORMA DE ATRAÇÃO DE TALENTOSO contrato de vesting nada mais é do que um contrato de opção de compra de participação societária.
Felipe Mello28 de jan. de 20202 minRECENTES MODIFICAÇÕES EM MATÉRIA SOCIETÁRIA INTRODUZIDAS NO CÓDIGO CIVILCom a entrada em vigor desta alteração, seja o administrador, sócio ou não, seja ele nomeado em contrato social ou em ato apartado, poderá e