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Felipe Mello
28 de dez. de 20213 min de leitura
NOTAS COMERCIAIS: UMA ALTERNATIVA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Lei regulamenta as notas comerciais como uma das formas de estimular o desenvolvimento da atividade econômica no Brasil.
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Felipe Mello
28 de dez. de 20212 min de leitura
QUOTAS PREFERENCIAIS COMO MECANISMO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
As quotas preferenciais são um dos mais importantes mecanismos de captação de recursos pelas sociedades limitadas, incluíndo as startups
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Felipe Mello
28 de dez. de 20214 min de leitura
PROJETO DE LEI CRIA O REGIME GERAL DA FIDÚCIA – O TRUST BRASILEIRO
Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº. 4.758, de 2020, de autoria do Deputado Enrico Misasi, que dispõe sobre o regime
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Felipe Mello
27 de jan. de 20213 min de leitura
“Shotgun”: uma maneira eficaz de resolução de impasse entre sócios
Assim sendo, a cláusula de “shotgun” estabelece de antemão um procedimento que os sócios deverão observar em tais situações. Significa dizer
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Felipe Mello
26 de jan. de 20212 min de leitura
TAG ALONG E DRAG ALONG: MECANISMOS DE PROTEÇÃO AOS ACIONISTAS
Vemos assim que, uma das principais diferenças entre os dois institutos é que, enquanto o tag along confere uma faculdade ao acionista de al
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Felipe Mello
19 de jan. de 20213 min de leitura
A Sociedade Limitada Unipessoal: Uma Interessante Novidade
Assim como já ocorre em muitos outros países, a sociedade limitada unipessoal, criada pela Lei nº. 13.874/19, tem a clara intenção de estimu
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Felipe Mello
18 de jan. de 20213 min de leitura
O USO DE CRIPTOMOEDAS PARA A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Pode o capital de uma sociedade ser integralizado com a utilização de criptomoedas?
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Felipe Mello
15 de dez. de 20203 min de leitura
PARTES BENEFICIÁRIAS: UM (QUASE) DESCONHECIDO E ADORMECIDO MECANISMO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
As partes beneficiárias nada mais são do que títulos negociáveis que podem ser criados, a qualquer momento, pelas companhias, e que assegura
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Felipe Mello
24 de nov. de 20204 min de leitura
As Sociedades em Conta de Participação e os Negócios Imobiliários
A nosso ver, entendemos que as sociedades em conta de participação possuem natureza contratual, por faltar-lhes os requisitos básicos necess
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Felipe Mello
17 de nov. de 20203 min de leitura
STJ DECIDE QUE EX-SÓCIO NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA APÓS A SUA SAÍDA DA SOCIEDADE
Neste sentido, o ministro entendeu que, na hipótese de cessão de quotas, a responsabilidade do cedente, pelo prazo de até dois anos após a a
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Felipe Mello
15 de set. de 20203 min de leitura
ARBITRAGEM SOCIETÁRIA II: QUAL É O ALCANCE E A APLICAÇÃO SUBJETIVA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA?
Desta forma, desde 2015, é possível ao acionista dissidente, nos casos previstos em lei, retirar-se da companhia mediante o reembolso de sua
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Felipe Mello
25 de ago. de 20205 min de leitura
COMEÇO DE UMA NOVA ERA: PODERÃO FINALMENTE AS SOCIEDADES LIMITADAS EMITIR DEBÊNTURES?
As debêntures são títulos, hoje emitidos apenas pelas sociedades por ações, que conferem aos seus titulares direito de crédito contra elas,
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Felipe Mello
14 de jul. de 20206 min de leitura
ARBITRAGEM SOCIETÁRIA: QUAIS MATÉRIAS SÃO PASSÍVEIS DE ARBITRAGEM NO ÂMBITO SOCIETÁRIO?
a arbitragem é um meio privado de resolução de litígios civis, presentes ou futuros, nacionais ou internacionais, que envolvam direitos patr
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Felipe Mello
16 de jun. de 20203 min de leitura
A CLÁUSULA DE NÃO-COMPETIÇÃO E A SUA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE M&A
o escopo da cláusula de não-competição é a de estabelecer uma obrigação ao fundador de não se envolver em atividades que possam, direta ou i
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Felipe Mello
10 de mar. de 20203 min de leitura
AS STARTUPS E OS CONTRATOS DE VESTING: UMA FORMA DE ATRAÇÃO DE TALENTOS
O contrato de vesting nada mais é do que um contrato de opção de compra de participação societária.
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Felipe Mello
28 de jan. de 20202 min de leitura
RECENTES MODIFICAÇÕES EM MATÉRIA SOCIETÁRIA INTRODUZIDAS NO CÓDIGO CIVIL
Com a entrada em vigor desta alteração, seja o administrador, sócio ou não, seja ele nomeado em contrato social ou em ato apartado, poderá e
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