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Felipe Mello
17 de nov. de 20203 min de leitura
STJ DECIDE QUE EX-SÓCIO NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA APÓS A SUA SAÍDA DA SOCIEDADE
Neste sentido, o ministro entendeu que, na hipótese de cessão de quotas, a responsabilidade do cedente, pelo prazo de até dois anos após a a
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