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Foto do escritorFelipe Mello

Em breve teremos uma lei que regulará a inteligência artificial no Brasil?


Foi instalada no Senado Federal, no último mês de março, uma comissão composta por juristas que tem como objetivo elaborar um projeto de lei com o intuito de regular a inteligência artificial (IA) no Brasil.


Nas palavras do presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, “(...) a inteligência artificial impacta cada vez mais a vida pública dos estados e a vida privada dos cidadãos. Em grande parte, isso se dá em proveito da sociedade, mas as consequências desse processo nem sempre são positivas, como sugerem distopias e histórias de ficção científica hoje em dia cada vez mais frequentes. Com a expansão vertiginosa desse ramo chegou a hora de discipliná-lo. Como identificar a responsabilidade jurídica em evento causado ou intermediado pela inteligência artificial?”

Nesse sentido, atualmente tramitam no Congresso Nacional três projetos de lei que tem como escopo estabelecer princípios, direitos e deveres para o uso da inteligência artificial no nosso país. São os projetos de lei n.º. 21/20, 5.051/19 e 872/21.


A comissão de juristas deverá assim, com base nesses três projetos de lei e com base na experiência obtida em outros países, elaborar um único projeto de regulação do tema no Brasil.


A regulação torna-se imprescindível uma vez que o uso da inteligência artificial vem, nos últimos anos, afetando negócios, o mundo do trabalho e os cidadãos de todo o mundo de uma maneira geral e em uma velocidade sem precedentes na história.


O tema tem uma relevância tão grande que, em 2019, a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, entidade que congrega os países mais desenvolvidos do mundo, estabeleceu, por meio do documento intitulado “Recommendation of the Council on Artificial Intelligence”, princípios e recomendações para o desenvolvimento da inteligência artificial.


Entre os princípios definidos pela OCDE para o desenvolvimento seguro da inteligência artificial podemos mencionar: (i) o crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável e bem-estar; (ii) valores centrados no ser humano e imparcialidade; (iii) transparência e explicável; (iv) robustez, segurança e proteção; e (v) responsabilidade. Em linha com tais princípios, a OCDE estabeleceu cinco recomendações aos países membros e aos aderentes: (i) investir em pesquisa e desenvolvimento da inteligência artificial; (ii) promover um ecossistema digital para a inteligência artificial; (iii) organização um ambiente político favorável à inteligência artificial; (iv) construir capacidade humana e preparar a população para a transformação do mercado de trabalho; e (v) cooperação internacional para uma inteligência artificial confiável.


Assim sendo, a edição de uma lei ordinária que contemple os princípios internacionalmente consagrados da inteligência artificial e as recomendações da OCDE e que discipline os direitos e deveres das partes envolvidas é primordial para o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial seguros no Brasil.

Concluindo, devemos ter em mente que o desenvolvimento da inteligência artificial deve ser sempre centrado no ser humano, bem como, na promoção da pesquisa e da inovação, no aumento da produtividade e no desenvolvimento econômico e social do nosso país.


Felipe de Almeida Mello é advogado e sócio de BM Advogados (São Paulo – SP). Mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, em Compliance e em Proteção de Dados. Professor convidado da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB), da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

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