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REGULAMENTO DE DOSIMETRIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LGPD DEVE SER DIVULGADO EM BREVE

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, contudo, as sanções administrativas nela previstas apenas passaram a valer em agosto de 2021

E, finalmente, deve ser publicado, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD, o tão aguardado regulamento de dosimetria das sanções administrativas que devem ser aplicadas, por aquela autarquia, nos casos de descumprimento do disposto na LGPD.


Para quem não conhece, a LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecida pelo seu acrônimo LGPD, Lei nº. 13.709/18, que é considerada um divisor de águas no Brasil em matéria de proteção de dados pessoais. A LGPD que tem como inspiração a GDPR, a legislação da União Europeia sobre o assunto, veio regular, em nosso país, o tratamento de dados pessoais e de dados pessoais considerados sensíveis.


A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, contudo, as sanções administrativas nela previstas apenas passaram a valer em agosto de 2021. Apesar disso, apenas após a publicação do regulamento de dosimetria é que a ANPD passará a punir administrativamente os casos que envolvam o descumprimento da LGPD, ou seja, notadamente aqueles casos que envolverem o vazamento indevido de dados pessoais.


A proposta de regulamento de dosimetria foi objeto, em 2022, de consulta pública e, durante o prazo da consulta, recebeu mais de 2.500 contribuições de diferentes segmentos da sociedade civil, mostrando assim a relevância do tema. Tão logo seja aprovado e publicado, o regulamento de dosimetria das sanções administrativas servirá para orientar a ANPD quanto ao cálculo do valor-base das sanções de multa.


Para que não sejam cometidas injustiças, quando da aplicação das sanções administrativas estabelecidas na LGPD, o regulamento de dosimetria considerará o porte da empresa infratora, o dano causado pelo vazamento dos dados e os riscos a quem foram submetidos os titulares dos dados.


Espera-se assim que, com a divulgação do regulamento de dosimetria das sanções administrativas, a ANPD passe então a punir as organizações que cometerem alguma infração à LGPD, mediante a aplicação de penalidades pecuniárias. Vale ressaltar que os agentes de tratamento que infringirem a LGPD estão sujeitos a sanções administrativas que vão desde uma simples advertência até a proibição total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, passando por uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50 milhões por infração.


Felipe de Almeida Mello é advogado e sócio de BM Advogados (São Paulo – SP), da consultoria Conexão Compliance LGPD e colaborador da FenalawLab. Mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, em Compliance e em Proteção de Dados. Membro Efetivo da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e da Comissão da Compliance da OAB/SP. Professor convidado da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB), da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

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